terça-feira, 22 de julho de 2008

NORMAS DE CONVIVENCIA DO DEPARTAMENTO DE MULHERES DA IGREJA DE CRISTO EM
(Local):.................................................................................................... REGIÃO:.................................................

NORMAS DE CONVIVENCIA DEPARTAMENTAL

Art 1º. – O DEMIC, organizado no dia ........ de ............................... de .............., é um Departamento de Mulheres da Igreja de Cristo, em ........................................................................... localizada à Rua .........................................................................., n°............... bairro ............................................................, cidade de: ................................, Estado de: ....................................., jurisdicionada pelo Ministério local, de acordo com as normas exaradas nos seus Estatutos, sem fins lucrativos e com tempo de duração indeterminado.
Art 2º. – Das finalidades do DEMIC.:
a) Unir as mulheres da Igreja, irmanando-as no ideal de servir a Cristo e dando-lhes visão mais ampla no desenvolvimento do trabalho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.
b) Zelar pelo cumprimento do padrão doutrinário da Igreja de Cristo no Brasil, propiciando meios para que os ensinos revelados na Santa Palavra de Deus, sejam vivenciados autenticamente, sem contradições, por todas sócias.
c) Incentivar o cultivo espiritual de cada sócia do DEMIC, através dos círculos de oração e cultos domésticos.
d) Proporcionar às mulheres da Igreja um campo específico, onde possam por si mesmas, omular planos de trabalho e desempenhá-lo dentro das suas possibilidades.
e) Cooperar com a Igreja as suas atividades.
f) Administrar os recursos financeiros, devidamente comprovados, pertencente ao caixa do DEMIC local.
g) Exercer outras atividades peculiares à sua área de atividade.

Art 3º. – Das sócias e suas atividades específicas:
Há duas categorias de sócias, a saber: sócios “membros” e sócias “congregadas”.
a) Sócias membros: as que são batizadas na Igreja local, podendo votar e ser votadas.
b) Sócias congregadas: as que são membros batizados da Igreja local, que podem votar, porém, não podem ser votadas, para cargos da diretoria.

Art 4º. – Dos direitos das sócias membros:

a) Votarem e serem votadas.
b) Participarem das reuniões com sugestões e propostas.
c) Participarem de todas as atividades pertinentes ao DEMIC.
d) Exercer cargos da Diretoria quando eleitas.

Art 5º. – Dos direitos das sócias congregadas:
a) Participarem das reuniões com sugestões e propostas.
b) Participarem de outras atividades pertinentes ao DEMIC.
Parágrafo Único - Podem votar porem não podem ser votadas para cargo da diretoria, visto ainda não serem membros batizadas na Igreja local.

Art 6º. – Dos deveres das sócias:
a) Discipular as novas convertidas a fim de se conscientizarem para serem batizadas.
b) Freqüentar todas as reuniões plenárias, exceto em casos justificáveis.
c) Tomar parte ativa nos cultos programados pela Igreja, Escolas Bíblicas Dominicais, e demais trabalhos da Igreja local.
d) Planejar e realizar trabalhos de evangelização e visitas de solidariedade.
e) Contribuir com uma mensalidade para o DEMIC, dentro das possibilidades de cada localidade.
f) Trabalhar com amor, interesse e dedicação, visando sempre o crescimento da Igreja.
g) Esforçar-se por uma vida de santificação, dando bom testemunho, dentro e fora da Igreja, para glorificação do nome de Jesus Cristo. (Mt. 5:13-; Rm. 12:1-2; 14:21,22).
h) Comparecer às reuniões e congressos convocados pela Diretoria.
i) Acatar as decisões aprovadas pelos Conselhos Nacional e Regionais, Assembléias, e Diretorias, nos respectíveis níveis, na forma estatutária.
j) Assumir os cargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria e Assembléia, desde que seja aceita pela sócia indicada.


Parágrafo Único – As sócias que faltarem as três reuniões consecutivas e sem justificativas, seram visitadas e depois de analisados os motivos das faltas pela Diretoria, serão tomadas as devidas medidas, caso seja comprovado negligência, não poderão exercer nenhum cargo na diretoria do DEMIC local, e por conseqüência da URMIC.

Art 7º. – A Sociedade de Obreiras Cristãs, da Igreja de Cristo, é autônoma na aplicação de suas contribuições arrecadadas entre si, mas, sempre levando em consideração os fins previstos no Estatuto da Igreja local e nestas normas.
Art 8º. – O DEMIC prestará relatório financeiro ao Ministério da Igreja local, na ultima reunião do ano, conforme preceitua o Estatuto da Igreja local.
Art 9º. – No mês de Dezembro de cada ano, o DEMIC realizará uma reunião extraordinária a fim de escolher os componentes da nova Diretoria para o exercício seguinte, e serem apresentados ao Ministério local para a homologação na forma estatutária.
Art 10º. – As reuniões plenárias serão realizadas mensalmente, ficando a cargo de cada sociedade local, marcar os dias segundo suas conveniências.
Art 11º. – Os grupos organizados deverão se reunir uma vez por mês, a critério de cada grupo, para apresentação dos relatórios pessoais.
Art 12º. – Os planos e projetos do DEMIC devem ser debatidos em plenário, para que todas possam dar seus oareceres sobre os assuntos em pauta.
Parágrafo Único – A diretoria pode se reunir informalmente com maioria das sócias, para soluções de casos ordem inadiáveis, cujas decisões devem ser aprovadas na próxima reunião plenária.
Art 13º. – Da competência da diretoria local:
a) Compete a Diretoria dirigir e administrar as reuniões plenárias e as de negócios pertinentes ao DEMIC, para execução dos fins e objetivos previstos nestas normas.
b) Compete também a Diretoria, criar e orientar Círculos de Oração das obreiras nas Igrejas e Congregações devendo haver permanente intercâmbio entre os mesmos.
c) Criar grupos de trabalhos e comissões especiais, firmando-lhes as expectativas atribuições e normas de funcionamento.
d) Aprovar e apoiar a Secretaria de Missões designada pela comissão de evangelização.

Art 14º. – Da composição da Diretoria local:
A Diretoria do DEMIC é composta dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; Secretaria e Tesoureira.

Art 15º. – Das funções dos membros da diretoria local:

Compete à Presidente:
a) Convocar, presidir e designar as reuniões plenárias e outras.
b) Coordenar e orientar todas as atividades Do DEMIC por ocasião dos eventos realizados pela mesma.
c) Representar o DEMIC perante o Ministério local nas reuniões mensais, prestando os relatórios de suas atividades.
d) Assinar com a tesoureira todos os documentos que envolvam responsabilidades da entidade, na emissão dos cheques e dos que impliquem na movimentação financeira.
e) Exercer outras atividades inerentes ao cargo.

Compete à Vice-presidente:
a) Auxiliar a Presidente na coordenação geral do DEMIC em todas atividades.
b) Substituir a Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
c) Acumular qualquer cargo da Diretoria, em caso de vacância ou impedimento, quando designada pela Presidente.
d) Exercer outras atividades peculiares ao cargo.

Compete à Secretária:

a) Lavrar e ler as Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, assinando-as com a Presidente.
b) Ler, responder e arquivar as correspondências recebidas e respondidas.
c) Auxiliar a Presidente na coordenação geral das atividades do DEMIC.
d) Exercer outras atividades peculiares ao cargo.
Compete à tesoureira:

a) Receber e registra as contribuições no Livro Caixa, mantendo sob sua guarda e controle, após prestação de contas, nas reuniões plenárias.
b) Assinar com os Presidentes cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras.
c) Auxiliar a Presidente na coordenação geral das atividades do DEMIC.

Parágrafo Único – O “quorum” das reuniões do DEMIC é de metade mais um (1/2 + 1) das sócias efetivas auxiliares.

Art 16º. – Do funcionamento e atividade dos grupos:
a) A composição de cada grupo é de no mínimo sete sócias.
b) Cada grupo terá como líder uma relatora e uma auxiliar, que serão escolhidas pelas sócias dos referidos grupos, para posterior homologação na reunião plenária.
c) A relatora, líder do grupo, tem como incumbência promover e incentivar as atividades sociais, de edificação espiritual, de evangelização, visitas de solidariedade, e tudo mais em benefício do crescimento da Igreja.
d) A relatora prestará seus relatórios das atividades do mês, nas reuniões plenárias.

Art 17º. – A congregação que não tiver o número suficiente de mulheres para organizar um DEMIC, organizará um grupo com sua relatora e auxiliar que funcionará de acordo com estas normas sendo que, a prestação de conta dos relatórios, seja apresentado nas reuniões plenária do DEMIC mais próxima, ou de sua preferência.
Art 18º. – São nulas de pleno direito as decisões que contrariem os Estatutos da Igreja de Cristo, no Brasil, estas normas e as emanadas dos Conselhos Nacional e Regional.
Art 19º. – Estas normas poderão ser reformadas, mediante proposta estudada e apresentada pelo DEMIC, para a aprovação do Ministério local e o Conselho Regional.
Art 20º. – Os casos omissos nestas normas, serão resolvidos pela diretoria do DEMIC, e em ultima instância, pelo Ministério da Igreja local.
Art 21º. – Estas normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Regional da URMIC e Ministério local, ficando revogado as disposições em contrário.


Local:................................................................/....................................../200....


a)_________________________________ a)___________________________________Secretária......................

Pastor Joel Med. Pregando na Igreja de Cristo em Pau dos Ferros